É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial (CANCELADA)
Referência:
CF/88, art. 145, § 2º.
CTN, arts. 77, 78 e 114.
Resp 39.308-SP (1ª T 16.03.94 - DJ 06.06.94)
Resp 56.136-RJ (1ª T 21.11.94 - DJ 12.12.94)
Resp 41.182-SP (1ª T 20.02.95 - DJ 20.03.95)
Resp 66.795-RJ (1ª T 07.08.95 - DJ 04.09.95)
Resp 2.714-SP (2ª T 23.08.93 - DJ 27.09.93)
Resp 50.961-SP (2ª T 31.08.94 - DJ 31.10.94)
Resp 52.317-SP (2ª T 05.09.94 - DJ 26.09.94)
Resp 56.270-RJ (2ª T 23.11.94 - DJ 12.12.94)
Resp 50.679-ES (2ª T 07.12.94 - DJ 19.12.94)
Primeira Seção, em 22.03.96
Julgando o REsp 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da STJ - Súmula 157.
DJ 15.04.96, p. 11.631.
Precisa estar logado para fazer comentários.